domingo, 13, outubro ,2024

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Ações proibidas

  • Divulgação de propaganda por meio de veículos de comunicação autorizados por concessão pública de rádio e TV.
  • Propaganda realizada em meio impresso.
  • Aproveitamento de material de campanha anterior ou preexistente.
  • Propostas sem alinhamento às competências, funções e, legislações vigentes correlatas ao conselho e as que possuam conteúdo ilegal ou depreciativo.
  • Produzir, divulgar e compartilhar notícias falsas (fake news).
  • Divulgação de resultados de pesquisa eleitoral e de enquetes.
  • As condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos previstas no art. 28 do Regulamento Eleitoral.