quarta-feira, 6, novembro ,2024

Como posso registrar minha candidatura?

A candidatura deverá ser feita no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) mediante login no SICCAU e acesso ao menu “Eleitoral”. O primeiro passo é definir se a candidatura será para conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo (conselheiros federais) ou para conselheiros dos CAU/UF e do CAU/BR (conselheiros estaduais e federais). As candidaturas serão registradas […]

Até quando devo registrar a chapa?

O pedido de registro de candidatura de chapa deverá ser registrado exclusivamente por meio da internet no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) da 00h00 (zero hora) de 31 de julho até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) 18 de agosto de 2023, sendo considerado o horário oficial de Brasília. Para ter […]

Quando ocorrerá a eleição?

A eleição ocorrerá no dia 10 de outubro de 2023, a partir da 00h00 (zero hora) até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília.

Quantos candidatos podem compor uma chapa?

A quantidade de candidatos em cada chapa será definida pelo total de vagas estabelecida no Edital de convocação das eleições para cada eleição. O total de vagas prevê os candidatos a conselheiros titulares e suplentes de conselheiros para o CAU/UF (estaduais) e para o CAU/BR (federais). É necessária a indicação da quantidade exata de candidatos […]

Quem conduz as Eleições do CAU?

A Comissão Eleitoral Nacional do CAU Brasil (CEN-CAU/BR), responsáveis por convocar as Eleições do CAU, conduz o processo eleitoral em âmbito nacional, atuando como instância recursal em cada uma das eleições. É responsável ainda pela condução da Eleição de Representante das Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo.   Comissões Eleitorais das Unidades […]

Onde ocorrerá a votação?

A votação será realizada exclusivamente pela Internet, proporcionando mais comodidade e praticidade aos profissionais, em endereço eletrônico a ser divulgado, não sendo admitida qualquer outra forma de exercício do voto. Assim, será necessário apenas um dispositivo com acesso à internet para realizar o voto. Os arquitetos e urbanistas eleitores deverão acessar o ambiente do sistema […]

Quais os requisitos para me candidatar?

Podem concorrer todos os arquitetos e urbanistas com registro definitivo, ativo. Devem estar em pleno gozo dos direitos civis, conforme legislação vigente. Os candidatos a conselheiro titular e suplente de conselheiro representante das Instituições de Ensino Superior (IES) deverão comprovar tempo mínimo de 36 meses de experiência no ensino superior.

Se a votação é pela internet, há garantia da segurança da votação?

Será usado o sistema “VotaOnline”, da Justiça Eleitoral, para ampliar a segurança e transparência do processo, por meio de acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). O CAU/BR contratou empresa especializada para promover auditoria no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) e no sistema de votação, visando garantir e ampliar a lisura […]

Quem não pode concorrer nas Eleições do CAU?

Não podem ser conselheiros os arquitetos e urbanistas que possuam sanção ético-disciplinar transitada em julgado pendente de reabilitação ou que esteja no período de três anos após o cumprimento da sanção. Não podem concorrer aqueles que perderam o mandato nos últimos 5 anos, renunciaram ou desistiram de assumir o mandato sem motivo justo. Também não […]