As possíveis irregularidades no resultado das eleições devem ser processadas por meio de impugnação e não por denúncia.
Nos dias 13 a 16 de outubro de 2023, qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá apresentar Pedido de impugnação do resultado das eleições à Comissão Eleitoral competente, registrando o pedido exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), relatando fatos e anexando documentos em formato digital que comprovem a veracidade dos fatos alegados.
As alegações deverão versar exclusivamente sobre falhas nos critérios de distribuição proporcional das vagas no processo eleitoral de qualquer Unidade da Federação, relativos a: cláusula de desempenho; quociente eleitoral; quociente de representação; distribuição das sobras.