Vão compor os colégios eleitorais os arquitetos e urbanistas que em 25 de setembro de 2023 estiverem com registro ativo no SICCAU e não estejam na situação de registro interrompido, suspenso, cancelado ou desligado.
Vão compor os colégios eleitorais os arquitetos e urbanistas que em 25 de setembro de 2023 estiverem com registro ativo no SICCAU e não estejam na situação de registro interrompido, suspenso, cancelado ou desligado.