segunda-feira, 30, dezembro ,2024
Dúvidas – Candidatura

Em quais casos os atuais conselheiros podem se candidatar?

Conselheiros com dois mandatos estaduais consecutivos não estão impedidos de se candidatar a conselheiro federal. Da mesma forma, conselheiros federais com dois mandatos consecutivos não estão impedidos de se candidatar a conselheiro estadual.

O candidato que tiver exercido consecutivamente um mandato como conselheiro federal e outro mandato como conselheiro estadual, ou vice e versa, não está impedido de concorrer a cargo de conselheiro estadual ou federal.

O suplente de conselheiro, federal ou estadual, uma vez diplomado e empossado como suplente é também detentor do mandato e se enquadra nas condições de elegibilidade acima descritas.

Incorre na causa de inelegibilidade o candidato que, na gestão imediatamente anterior àquela para a qual se realiza as eleições, tenha exercido, ainda que renunciado, mandato subsequente de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF decorrente de recondução, e concorra ao mesmo cargo para o qual foi reconduzido.